A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000), para regulamentar uma série de questões relacionadas à administração pública e para assegurar à sociedade que todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão que obedecer, sob pena de severas sanções, aos princípios do equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente.
A transparência tem por objetivo garantir a todos os cidadãos, individualmente ou por meio das diversas formas em que costumam se organizar, acesso às informações que explicitam as ações praticadas pelos governantes, ações quando prevê ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos, dos planos, diretrizes orçamentárias, orçamentos, relatórios periódicos da execução orçamentária e da gestão fiscal.
Foi preciso um longo e dispendioso período de gestões orçamentárias e financeiras desastrosas, embora não-generalizadas, responsáveis, em grande parte, pela difícil situação econômica do País, para que a comunidade política brasileira percebesse a necessidade de se fazer algo para pôr fim a essas práticas.
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